O PRAZO DE ENTREGA DA DIRF ANO BASE 2017 É ATÉ 28/02/2018

Prezado cliente:

O prazo legal de entrega  da Dirf 2018, relativa ao ano-calendário de 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018conforme a Instrução Normativa RFB nº 1757 de 10 de Novembro de 2017.
Acesse www.receita.fazenda.gov.br para obter mais informações e baixar o Programa Gerador da Declaração PGD Dirf 2018.

Para gerar os arquivos para o Programa Gerador da Declaração PGD Dirf 2018 Ano-base 2017, é necessário atualizar o sistema para a nova versão. Para atualizar o sistema Pholha-Folha de Pagamento siga instruções abaixo:

No menu principal, clicar em: Comunicação / Checar Novas Versões.

 


Caso ocorra algum erro de atualização, está disponível o artigo de configuração automática (clique aqui) para proceder com a atualização do sistema. A data que deverá aparecer após a atualização é:

Para usuários da versão 8

             

Versão 8.01.25 de 10/01/2018 ou superior

Obs1: Todos os terminais devem ser atualizados.

Obs2: Sistemas com versão 7, entrar em contato com o suporte para converter para versão 8.


 CONFIGURAÇÃO DA DIRF

De modo geral, a exportação/emissão da DIRF/Informe de Rendimentos já está configurada, porém algumas conferências são necessárias.
À seguir algumas verificações a fazer:
No menu principal acessar Exportação / DIRF - Informe de Rendimentos:


 Na tela principal da DIRF, clicar no botão  para abrir a parametrização. Clicar na aba  e no campo Pensão Alimentícia conferir se consta a verba de Desconto de Pensão Judicial s/ 13º Salário, caso não conste, clicar no botão , abrirá a tela de pesquisa de verbas, no campo FILTRO pesquisar pelo termo "PENSAO", aparecerá a seguinte tela com todas as verbas com o termo pesquisado:

selecionar a verba de Pensão Judicial s/ 13º Salário. (No sistema Pholha o padrão é o código 5564, mas pode ser outro código). e clicar em OK.


 Clicar na aba  e no campo Pensão Alimentícia do "Grupo Deduções do Financeiro 1" como exibido abaixo, conferir se constam as verbas de Desconto de Pensão descontados na folha mensal ( s/ líquido, s/ salário-mínimo, s/ salário bruto).


 Clicar na aba , para configurar os descontos de convênio médico/odontológico, preencher de acordo com o exemplo abaixo. Caso seja feito o desconto mensalmente através da Digitação de Movimento ou em Verbas Fixas, inserir as verbas de convênio médico e odontológico nos respectivos campos.



 Após todas essas conferências clicar no botão fechar e em seguida clicar no botão  para salvar as configurações como na tela abaixo:


AtençãoPara gerar os valores de pensão alimentícia relacionados aos dependentes para a DIRF, acessar em Trabalhadores / Dados Gerais, clicar na aba selecionar o dependente que receba pensão alimentícia e marcar a opção: e clicar no botão  para salvar as configurações.

 IMPRESSÃO DA DIRF

Para visualizar a DIRF (relatório de conferência), no "Tipo de Dados" selecionar DIRF e no campo "Quem deve declarar" selecionar quem teve rendimento acima do valor indicado,
e clicar no botão.

 IMPRESSÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS

Para imprimir o Informe de rendimentos (solicitado pelo colaborador) , no "Tipo de Dados" selecionar Informe de Rendimentos, no campo "Quem deve declarar" selecionar a opção desejada dentre as disponíveis

e clicar no botão.

A impressão do Informe de Rendimentos também estará disponível no programa PDG DIRF 2018 da Receita Federal após a importação do arquivo gerado pelo sistema Pholha-Folha de Pagamento.

 EXPORTAÇÃO DA DIRF

Para exportar o arquivo da DIRF para o Programa PGD DIRF 2018, no "Tipo de Dados" selecionar DIRF e no campo "Quem deve declarar" selecionar quem teve rendimento acima do valor indicado. No campo "O arquivo será gerado em" selecionar a pasta de preferência ou preencher com a pasta "C:\DECLARACOES GRAVADAS RFB\DIRF2018" e clicar no botão  para salvar como pasta padrão.

Programa PGD DIRF 2018 da Receita Federal só analisa um CNPJ por arquivo, portanto, no campo "Nome do Arquivo"  preencher com DIRF-#CD-#NI.TXT, onde #CD e #NI serão substituídos respectivamente pelo código e nome interno da empresa após a geração do arquivo.
EX: Para a empresa 0900-EMPRESA DE VENDE TUDO LTDA, será gerado o arquivo com o nome DIRF-0900-EMPRESA VENDE DE TUDO.TXT.

 IMPORTAÇÃO DA DIRF NO PROGRAMA PDG DIRF 2018

- Na tela principal do sistema PDG DIRF 2018 clicar na opção importar dados,

ou no menu principal, acessar Declaração / Importar Dados ou teclar Ctrl+I, aparecerá a tela:

clicar no botão localizar e selecionar a pasta onde o arquivo foi salvo, ou em "C:\DECLARACOES GRAVADAS RFB\DIRF2018" e selecionar o arquivo gerado pelo sistema Pholha-Folha de Pagamento,


e clicar no botão abrir. À partir desse ponto, quaisquer dúvidas sobre o aplicativo PGD DIRF 2018 da Receita Federal, no menu principal acessar Ajuda / Conteúdo.

e clicar no texto sublinhado do respectivo assunto de interesse.

Atenção: É de responsabilidade do usuário a conferência e entrega da DIRF.