O PRAZO DE ENTREGA DA RAIS ANO BASE 2017 É ATÉ 23/03/2018

Prezado cliente:

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2017 inicia-se em 23 de Janeiro de 2018 e encerra-se em 23 de Março de 2018, conforme  Portaria nº. 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 17 de Janeiro de 2018. 
Acesse www.rais.gov.br para obter mais informações sobre o Programa Gerador de Arquivos Rais.

Para gerar os arquivos para o GDRAIS2017, é necessário atualizar o sistema para a nova versão. Para atualizar o sistema Pholha-Folha de Pagamento siga instruções abaixo:

No menu principal, clicar em: Comunicação / Checar Novas Versões.

 


Caso ocorra algum erro de atualização, está disponível o artigo de configuração automática (clique aqui) para proceder com a atualização do sistema. A data que deverá aparecer após a atualização é:

                 Para Usuários da Versão 8

                     
     Versão 8.01.27 ou superior

Obs1: Todos os terminais devem ser atualizados.

Obs2Sistemas com versão 7, entrar em contato com o suporte para converter para versão 8.


 CONFIGURAÇÕES DA RAIS:

Acessar o menu principal em: Exportação/RAIS/Configuração RAIS.


 Configuração das Remunerações 

Informar o ano base = 2017
Informar a Tabela de verbas = 0000 - Tabela Padrão

No item CÓDIGO teclar F2 para Consulta ou no botão  para selecionar as remunerações. Selecionar a remuneração e clicar no botão  para que o sistema faça uma varredura na tabela de verbas e indique quais verbas deverão compor a devida remuneração. Em seguida, conferir as verbas selecionadas automaticamente pelo sistema, desmarcando o item conforme figura e se estiver correto clicar no botão  para gravar as informações.  Repetir esse procedimento para os principais tipos de remuneração.


As remunerações obrigatórias para a configuração da RAIS são:

001-Remunerações Mensais

051-Aviso Prévio Rescisão

071-Mensalidade Sindical/Associativa 1

021-Horas Extras Trabalhadas

052-Férias Indenizadas Rescisão

072-Contribuição Sindical

041-13o Salário Adiantamento

053-Multa FGTS Rescisão

073-Contribuição Assistencial / Reversão

042-13o Salário Parcela Final

054-Saldo Bco Hrs Extras pago Rescisão

074-Contribuição Confederativa


055-Acréscimo Dissídio pago Rescisão



056-Gratif Conv Coletiva paga Rescisão



As remunerações abaixo são opcionais, configuradas de acordo com as particularidades do usuário.

031-Salário Contratual (Para trabalhador que não tenha salário contratual mensal
032-Remuneração Média (Média de comissões para integrar salário contratual)
033-Preços Hrs Aulas (Média de horas aulas para trabalhador que não tenha salário contratual mensal)
034-Salário p/ Remuneração (Para trabalhador que receba por produção, diárias, etc)
075-Mensalidade Sindical/Associativa 2

Exemplos:

- Tipo de remuneração = 001-Remunerações Mensais -> Informar todas as verbas que fazem parte da composição da remuneração mensal do trabalhador.
- Tipo de Remuneração = 041-13º Salário Adiantamento -> Informar todas as verbas que fazem parte do pagamento do adiantamento do 13º Salário.  
                                                                                   

 IMPRESSÃO / VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DA RAIS PARA CONFERÊNCIA

Acessar o menu principal em: Exportação / RAIS / Geração da Rais.


Na tela principal da emissão/exportação da RAIS 2017, observar a sequência dos principais itens destacados:

- Selecionar o tipo do lay-out para "Rais Ano Base 2017"


- No campo: "O Arquivo será gerado em" alterar para: C:\GDRAIS2017\DECLARACOES


- No campo nome do arquivo alterar para RAIS#AA.DEC

- Essa configuração gera um único arquivo RAIS2017.DEC com todas as empresas na 
pasta C:\GDRAIS2017\DECLARACOES.

Dica
- Para gerar um arquivo para cada empresa, alterar o nome do arquivo para RAIS#AA-#CD.DEC
onde o campo #CD será substituído automaticamente pelo código da empresa.

EXPara a empresa 0901, será gerado o arquivo com o nome RAIS2017-0901.DEC


- Para visualizar os relatórios antes de gerar os arquivos, selecionar as empresas a serem geradas e clicar no botão .

Após gerar os arquivos, acessar o Programa Gerador de Declaração da RAIS 2017. No menu principal selecionar a opção Utilitários / Analisador de Arquivos RAIS ou no botão :



Abrirá a tela para a seleção do arquivo gerado pelo sistema Pholha-Folha de Pagamento.


Clicar no botão "Localizar" e selecionar o arquivo a ser analisado na pasta C:\GDRAIS2017\DECLARACOES



Se o arquivo estiver correto, seguir a sequência solicitada na tela, caso haja erros, visualizar o relatório de erros, corrigi-los no Sistema Pholha-Folha de pagamento e repetir o processo de geração dos arquivos.


- obs1: No Ano-Base 2017 foram criados novos campos: “Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.


- obs2: Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais (horas extras), ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


Atenção: É de responsabilidade do usuário a conferência e entrega da RAIS.