EMPREGADOS DOMÉSTICOS INSS/IRRF NOVO PRAZO DE RECOLHIMENTO | |
A Lei Complementar n° 150/2015 (DOU de 02.06.2015) modificou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) dos empregados domésticos, bem como do imposto de renda retido do rendimento do trabalho (darf) assalariado pago a empregado doméstico.
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Acessar o sistema na opção relatórios:
Acessar o relatório GPS INDIVIDUAL (GPS Doméstico), clicar no botão PARAMETRIZAÇÃO DO RELATÓRIO (conforme exemplo da tela abaixo). |
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Clicar e selecionar a aba COMPLEMENTO.
Alterar o item data do vencimento, onde está hoje +15, alterar para +7. Clicar no botão FECHAR, para fechar a tela de parametrização, em seguida clicar no botão SALVAR REL, para salvar esta configuração para as futuras emissões. |
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Clicar no botão visualizar e checar que na GPS irá aparecer a opção de pagamento PAGAR ATÉ 07/07/2015. O mesmo exemplo acima se aplica ao relatório da DARF do IRRF. |