EMPREGADOS DOMÉSTICOS INSS/IRRF NOVO PRAZO DE RECOLHIMENTO

A Lei Complementar n° 150/2015 (DOU de 02.06.2015) modificou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) dos empregados domésticos, bem como do imposto de renda retido do rendimento do trabalho (darf) assalariado pago a empregado doméstico.

Conforme o artigo 36 da LC 150/2015, que alterou o artigo 30, inciso V, da Lei n° 8.212/91, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Dito isso, o recolhimento da competência junho/2015 ocorrerá até o dia 07.07.2015.

O recolhimento do imposto de renda retido do rendimento do trabalho assalariado (darf) pago a empregado doméstico a partir de 02.06.2015 deve ser pago, também, até o dia 07.07.2015.

Acessar o sistema na opção relatórios:

Acessar o relatório GPS INDIVIDUAL (GPS Doméstico), clicar no botão PARAMETRIZAÇÃO DO RELATÓRIO (conforme exemplo da tela abaixo).
Clicar e selecionar a aba COMPLEMENTO.

Alterar o item data do vencimento, onde está hoje +15, alterar para +7. Clicar no botão FECHAR, para fechar a tela de parametrização, em seguida clicar no botão SALVAR REL, para salvar esta configuração para as futuras emissões.
Clicar no botão visualizar e checar que na GPS irá aparecer a opção de pagamento PAGAR ATÉ 07/07/2015. O mesmo exemplo acima se aplica ao relatório da DARF do IRRF.