O PRAZO DE ENTREGA DA DIRF ano base 2016 É ATÉ 27/02/2017

Prezado cliente:

O prazo legal de entrega  da Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017conforme a Instrução Normativa Nº 1671/2016, Art. 9º.
Acesse www.receita.fazenda.gov.br para obter mais informações sobre o Programa Gerador da Declaração PGD Dirf 2017.

Para gerar os arquivos para o Programa Gerador da Declaração PGD Dirf 2017 Ano-base 2016, é necessário atualizar o sistema para a nova versão. Para atualizar o sistema Pholha-Folha de Pagamento siga instruções abaixo:

No menu principal, clicar em: Comunicação / Checar Novas Versões.

 


Caso ocorra algum erro de atualização, está disponível o artigo de configuração automática (clique aqui) para proceder com a atualização do sistema. A data que deverá aparecer após a atualização é:

                 Para Usuários da Versão 7                                                                      Para Usuários da Versão 8

                                    
             versão 7.05.30 ou superior                                                                                versão 8.01.09 ou superior

Obs: Todos os terminais devem ser atualizados.

 CONFIGURAÇÃO DA DIRF

De modo geral, a exportação/emissão da DIRF/Informe de Rendimentos já está configurada, porém algumas conferências são necessárias.

À seguir algumas verificações a fazer:
No menu principal acessar Exportação / DIRF - Informe de Rendimentos:


 Na tela principal da DIRF, clicar no botão  para abrir a parametrização. Clicar na aba  e no campo Pensão Alimentícia conferir se consta a verba de Desconto de Pensão Judicial s/ 13º Salário, caso não conste, clicar no botão , abrirá a tela de pesquisa de verbas, no campo FILTRO pesquisar pelo termo "PENSAO", aparecerá a seguinte tela com todas as verbas com o termo pesquisado: