SALÁRIO FAMÍLIA


Alteração do Valor do Salário Família conforme Emenda Constitucional 103 de 12/11/2019 




Alterar apenas o valor da coluna “Paga-se” da Remuneração até R$ 1.364,43 para R$ 46,54.



Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019


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Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


§ 1º ..........


§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).