O PRAZO DE ENTREGA DA RAIS ANO BASE 2019 É ATÉ 17/04/2020

Prezado cliente:

O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020 .

Para obter informações de instalação e demais orientações sobre o Programa Gerador de Declarações da Rais Ano Base 2019, acesse www.rais.gov.br 
Para gerar os arquivos para o Analisador GDRAIS2019, é necessário estar com a seguinte versão: 


     Versão 8.01.93 ou superior

Obs1: Todos os terminais devem estar atualizados.

Para atualizar o sistema Pholha-Folha de Pagamento siga instruções abaixo:

No menu principal, clicar em: Comunicação / Checar Novas Versões.

 


Caso ocorra algum erro de atualização, está disponível o artigo de configuração automática (clique aqui) para proceder com a atualização do sistema.


 CONFIGURAÇÕES DA RAIS:

Acessar o menu principal em: Exportação/RAIS/Configuração RAIS.


 Configuração das Remunerações 

Informar o ano base = 2019
Informar a Tabela de verbas = 0000 - Tabela Padrão

No item CÓDIGO teclar F2 para Consulta ou no botão  para selecionar as remunerações. Selecionar a remuneração e clicar no botão  para que o sistema faça uma varredura na tabela de verbas e indique quais verbas deverão compor a devida remuneração. Em seguida, conferir as verbas selecionadas automaticamente pelo sistema, desmarcando o item conforme figura e se estiver correto, clicar no botão  para gravar as informações.  Repetir esse procedimento para os principais tipos de remuneração.


As remunerações obrigatórias para a configuração da RAIS são:

001-Remunerações Mensais

051-Aviso Prévio Rescisão

071-Mensalidade Sindical/Associativa 1

021-Horas Extras Trabalhadas

052-Férias Indenizadas Rescisão

072-Contribuição Sindical

041-13o Salário Adiantamento

053-Multa FGTS Rescisão

073-Contribuição Assistencial / Reversão

042-13o Salário Parcela Final

054-Saldo Bco Hrs Extras pago Rescisão

074-Contribuição Confederativa


055-Acréscimo Dissídio pago Rescisão



056-Gratif Conv Coletiva paga Rescisão



As remunerações abaixo são opcionais, configuradas de acordo com as particularidades da empresa.

031-Salário Contratual (Para trabalhador que não tenha salário contratual mensal
032-Remuneração Média (Média de comissões para integrar salário contratual)
033-Preços Hrs Aulas (Média de horas aulas para trabalhador que não tenha salário contratual mensal)
034-Salário p/ Remuneração (Para trabalhador que receba por produção, diárias, etc)
075-Mensalidade Sindical/Associativa 2

Exemplos:

- Tipo de remuneração = 001-Remunerações Mensais -> Informar todas as verbas que fazem parte da composição da remuneração mensal do trabalhador.
- Tipo de Remuneração = 041-13º Salário Adiantamento -> Informar todas as verbas que fazem parte do pagamento do adiantamento do 13º Salário.  
                                                                                   

 IMPRESSÃO / VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DA RAIS PARA CONFERÊNCIA

Acessar o menu principal em: Exportação / RAIS / Geração da Rais.


Na tela principal da emissão/exportação da RAIS 2019, observar a sequência dos principais itens destacados:

- Selecionar o tipo do lay-out para "Rais Ano Base 2019"


- No campo: "O Arquivo será gerado em" alterar para: C:\GDRAIS2019\DECLARACOES


- No campo nome do arquivo alterar para RAIS#AA.DEC

- Essa configuração gera um único arquivo RAIS2019.DEC com todas as empresas na 
pasta C:\GDRAIS2019\DECLARACOES.

Dica
- Para gerar um arquivo para cada empresa, alterar o nome do arquivo para RAIS#AA-#CD.DEC
onde o campo #CD será substituído automaticamente pelo código da empresa.

EXPara a empresa 0900, será gerado o arquivo com o nome RAIS2019-0900.DEC


- Para visualizar os relatórios antes de gerar os arquivos, selecionar as empresas a serem geradas e clicar no botão .

Após gerar os arquivos, acessar o Programa Gerador de Declaração da RAIS 2019. No menu principal selecionar a opção Utilitários / Analisador de Arquivos RAIS ou no botão :

Abrirá a tela para a seleção do arquivo gerado pelo sistema Pholha-Folha de Pagamento.




Clicar no botão "Localizar" e selecionar o arquivo a ser analisado na pasta C:\GDRAIS2019\DECLARACOES




Se o arquivo estiver correto, seguir a sequência solicitada na tela, caso haja erros, visualizar o relatório de erros, corrigi-los no sistema Pholha-Folha de pagamento e repetir o processo de geração dos arquivos.


- obs2: Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanaissem a possibilidade de horas suplementares semanais (horas extras), ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanaiscom a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


Atenção: É de responsabilidade do usuário a conferência e entrega da RAIS.