O PRAZO DE ENTREGA DA DIRF ANO BASE 2020 É ATÉ 28/02/2021
Prezado cliente:
O prazo legal de entrega da Dirf 2021, relativo ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1990 de 18 de Novembro de 2020. Para gerar os arquivos para o Programa Gerador da Declaração PGD Dirf 2021 Ano-base 2020, é necessário estar na seguinte versão:

Versão 8.02.41 de 20/01/2021 ou superior
Obs1: Todos os terminais devem estar atualizados.
Para atualizar o sistema Pholha-Folha de Pagamento siga instruções abaixo:
No menu principal, clicar em: Comunicação / Checar Novas Versões.
Caso ocorra algum erro de atualização, está disponível o artigo de configuração automática (clique aqui) para proceder com a atualização do sistema.
CONFIGURAÇÃO DA DIRF
De
modo geral, a exportação/emissão da DIRF/Informe de Rendimentos já está
configurada, porém algumas conferências são necessárias.
À seguir algumas verificações a fazer:
No menu principal acessar Exportação / DIRF - Informe de Rendimentos:

Na tela principal da DIRF, clicar no botão
para abrir a parametrização. Clicar na aba
e no campo Folhas, selecionar as folhas que tiveram retenção de imposto de renda, inclusive a folha 21- Adiantamento de Salário.
Clicar na aba
e
no campo Pensão Alimentícia conferir se consta a verba de Desconto de
Pensão Judicial s/ 13º Salário, caso não conste, clicar no botão
, abrirá a tela de pesquisa de verbas, no campo FILTRO pesquisar pelo termo "PENSAO", aparecerá a seguinte tela com todas as verbas com o termo pesquisado:

selecionar a verba de Pensão Judicial s/ 13º Salário. (No sistema Pholha o padrão é o código 5564, mas pode ser outro código). e clicar em OK.

Clicar na aba
e no campo Pensão Alimentícia do "Grupo Deduções do Financeiro 1" como exibido abaixo, conferir se constam as verbas de Desconto de Pensão descontados na folha mensal ( s/ líquido, s/ salário-mínimo, s/ salário bruto).
Conferir também o campo "Previdência Oficial" se constam as verbas de Inss Contribuinte Individual e Inss Transp Autônomo.

Clicar na aba
,
para configurar os descontos de convênio médico/odontológico, preencher
de acordo com o exemplo abaixo. Caso seja feito o desconto mensalmente
através da Digitação de Movimento ou em Verbas Fixas, inserir as verbas de convênio médico e odontológico nos respectivos campos.
Após todas essas conferências, clicar no botão fechar e em seguida no botão
para salvar as configurações conforme tela abaixo:
Atenção: Para gerar os valores de pensão alimentícia relacionados aos dependentes para a DIRF, acessar em Trabalhadores / Dados Gerais, clicar na aba
, selecionar o dependente que receba pensão alimentícia e marcar a opção:
e clicar no botão
para salvar as configurações.
IMPRESSÃO DA DIRF
Para visualizar a DIRF (relatório de conferência), no "Tipo de Dados" selecionar DIRF e no campo "Quem deve declarar" selecionar quem teve rendimento acima do valor indicado,
e clicar no botão
.
IMPRESSÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS
Para imprimir o Informe de rendimentos (solicitado pelo colaborador) , no "Tipo de Dados" selecionar Informe de Rendimentos, no campo "Quem deve declarar" selecionar a opção desejada dentre as disponíveis

e clicar no botão
.
A
impressão do Informe de Rendimentos também estará disponível no
programa PDG DIRF 2021 da Receita Federal após a importação do arquivo
gerado pelo sistema Pholha-Folha de Pagamento.
EXPORTAÇÃO DA DIRF
Para exportar o arquivo da DIRF para o Programa PGD DIRF 2021, no "Tipo de Dados" selecionar DIRF e no campo "Quem deve declarar" selecionar quem teve rendimento acima do valor indicado. No campo "O arquivo será gerado em" selecionar a pasta de preferência ou preencher com a pasta "C:\DECLARACOES GRAVADAS RFB\DIRF2021" e clicar no botão
para salvar como pasta padrão.
O Programa PGD DIRF 2021 da Receita Federal só analisa um CNPJ por arquivo, portanto, no campo "Nome do Arquivo" preencher com DIRF-#CD-#NI.TXT, onde #CD e #NI serão substituídos respectivamente pelo código e nome interno da empresa após a geração do arquivo.
EX: Para a empresa 0900-EMPRESA DE VENDE TUDO LTDA, será gerado o arquivo com o nome DIRF-0900-EMPRESA VENDE DE TUDO.TXT.
IMPORTAÇÃO DA DIRF NO PROGRAMA PDG DIRF 2021
- Na tela principal do sistema PDG DIRF 2021 clicar na opção importar dados,

ou no menu principal, acessar Declaração / Importar Dados ou teclar Ctrl+I, aparecerá a tela:
clicar no botão localizar e selecionar a pasta onde o arquivo foi salvo, ou em "C:\DECLARACOES GRAVADAS RFB\DIRF2021" e selecionar o arquivo gerado pelo sistema Pholha-Folha de Pagamento,

e clicar no botão abrir. À partir desse ponto, quaisquer dúvidas sobre o aplicativo PGD DIRF 2021 da Receita Federal, no menu principal acessar Ajuda / Conteúdo.

e clicar no texto sublinhado do respectivo assunto de interesse.
Atenção: É de responsabilidade do usuário a conferência e entrega da DIRF.