O PRAZO DE ENTREGA DA DIRF ANO BASE 2020 É ATÉ 28/02/2021

Prezado cliente:

O prazo legal de entrega  da Dirf 2021, relativo ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021conforme a Instrução Normativa RFB nº 1990 de 18 de Novembro de 2020.
Acesse www.receita.economia.gov.br para obter mais informações e baixar o Programa Gerador da Declaração PGD Dirf 2021.

Para gerar os arquivos para o Programa Gerador da Declaração PGD Dirf 2021 Ano-base 2020, é necessário estar na seguinte versão:

   

Versão 8.02.41 de 20/01/2021 ou superior
Obs1: Todos os terminais devem estar atualizados.

Para atualizar o sistema Pholha-Folha de Pagamento siga instruções abaixo:

No menu principal, clicar em: Comunicação / Checar Novas Versões.

 


Caso ocorra algum erro de atualização, está disponível o artigo de configuração automática (clique aqui) para proceder com a atualização do sistema.


 CONFIGURAÇÃO DA DIRF

De modo geral, a exportação/emissão da DIRF/Informe de Rendimentos já está configurada, porém algumas conferências são necessárias.
À seguir algumas verificações a fazer:
No menu principal acessar Exportação / DIRF - Informe de Rendimentos:


 Na tela principal da DIRF, clicar no botão  para abrir a parametrização. Clicar na aba  e no campo Folhas, selecionar as folhas que tiveram retenção de imposto de renda, inclusive a folha 21- Adiantamento de Salário.

 Clicar na aba  e no campo Pensão Alimentícia conferir se consta a verba de Desconto de Pensão Judicial s/ 13º Salário, caso não conste, clicar no botão , abrirá a tela de pesquisa de verbas, no campo FILTRO pesquisar pelo termo "PENSAO", aparecerá a seguinte tela com todas as verbas com o termo pesquisado:


selecionar a verba de Pensão Judicial s/ 13º Salário. (No sistema Pholha o padrão é o código 5564, mas pode ser outro código). e clicar em OK.