Ajuda Compensatória Mensal – Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020.
O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme estabelece o art.9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar aplicável durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado separadamente no campo ‘Outros (especificar)’ da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição. Na hipótese do beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo ‘Outros (especificar)’, o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente, na ficha ‘Informações Complementares – comprovante de rendimentos’.
CONFIGURAÇÃO NA PHOLHA
No menu principal acessar Exportação / DIRF - Informe de Rendimentos:
Na tela principal da DIRF, clicar no botão para abrir a parametrização. Clicar na aba e no campo destacado informar a verba de Ajuda Compensatória MP 936 de acordo com a tabela de verbas. Por padrão, foi criada a verba 4821.
Após configurar esse campo, clicar no botão e em seguida no botão para salvar as configurações.