Foi publicada no dia 01/02/2021 uma atualização da pergunta 07.23 no portal do eSocial, em “Perguntas Frequentes”, sobre a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença. 07.23 – (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial – uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença – inclusive acidentário – (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].

Para que o Afastamento dos primeiros 15 dias também não incidam o desconto da previdência para o trabalhador, basta fazer as seguintes alterações no sistema Pholha:


Acesse Parâmetros / Eventos / Verbas:

1. Procure pela verba referente "AFASTADO EMPRESA (seg)" cuja a "Quantidade Referencia" seja "+QEMY", no nosso exemplo é a Verba 0006:

 

2. Acesse a aba Base de Cálculo e elimine o "+" na Base "INSS SALARIO"

 

3. Acesse a aba e-Social e na Base de Cálculo de INSS informe "00"

 

- É obrigatório que esta verba seja enviada ao e-Social na competência 02/2021.

 

- Lembrando também que, esta verba só será gerada se for marcada a opção "Abater INSS patronal" no registro do afastamento.

 

 

Fazer as devidas alterações e qualquer dúvida, entrem em contato.