Prezados clientes,

 

De acordo com o portal www.rais.gov.br, o início da entrega da RAIS ANO BASE 2020 é a partir de 13 de Março de 2021 e término em 12 de Abril de 2021.


Empresas eSocial (DesobrigadasGDRAIS): Para as empresas desobrigadas de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro de 2020 no Sistema eSocial, ou seja, 15 de janeiro de 2021.


Comunicamos ainda que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAISANO BASE 2020, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2020 (Portaria 1.127/2019):

  • 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2020 (jan a dez/2020);
  • 2) Empresas criadas no ano-base 2020 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2020.
  • 3) Empresas encerradas em 2020 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2020 até o mês de encerramento da empresa.

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2020 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020, publicado no portal www.rais.gov.br.