O PRAZO DE ENTREGA DA RAIS ANO BASE 2020 É ATÉ 12/04/2021

Prezado cliente:

O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13 de março de 2021 a 12 de abril de 2021, conforme Manual de Orientação da Rais ano-base 2020.

Para obter informações de instalação e demais orientações sobre o Programa Gerador de Declarações da Rais Ano Base 2020, acesse www.rais.gov.br 
Para gerar os arquivos para o Analisador GDRAIS2020, é necessário estar com a seguinte versão: 


Versão 8.02.55 de 19/03/2021 ou superior
Obs1: Todos os terminais devem estar atualizados.

Para atualizar o sistema Pholha-Folha de Pagamento siga instruções abaixo:

No menu principal, clicar em: Comunicação / Checar Novas Versões.

 


Caso ocorra algum erro de atualização, está disponível o artigo de configuração automática (clique aqui) para proceder com a atualização do sistema.


 CONFIGURAÇÕES DA RAIS:

Acessar o menu principal em: Exportação/RAIS/Configuração RAIS.


 Configuração das Remunerações 

Informar o ano base = 2020
Informar a Tabela de verbas = 0000 - Tabela Padrão
No item CÓDIGO teclar F2 para Consulta ou no botão  para selecionar as remunerações. Selecionar a remuneração e clicar no botão  para que o sistema faça uma varredura na tabela de verbas e indique quais verbas deverão compor a devida remuneração. Em seguida, conferir as verbas selecionadas automaticamente pelo sistema, desmarcando o item conforme figura e se estiver correto, clicar no botão  para gravar as informações.  Repetir esse procedimento para os principais tipos de remuneração.


As remunerações obrigatórias para a configuração da RAIS são:

001-Remunerações Mensais

051-Aviso Prévio Rescisão

071-Mensalidade Sindical/Associativa 1

021-Horas Extras Trabalhadas

052-Férias Indenizadas Rescisão

072-Contribuição Sindical

041-13o Salário Adiantamento

053-Multa FGTS Rescisão

073-Contribuição Assistencial / Reversão

042-13o Salário Parcela Final

054-Saldo Bco Hrs Extras pago Rescisão

074-Contribuição Confederativa


055-Acréscimo Dissídio pago Rescisão



056-Gratif Conv Coletiva paga Rescisão



As remunerações abaixo são opcionais, configuradas de acordo com as particularidades da empresa.

031-Salário Contratual (Para trabalhador que não tenha salário contratual mensal
032-Remuneração Média (Média de comissões para integrar salário contratual)
033-Preços Hrs Aulas (Média de horas aulas para trabalhador que não tenha salário contratual mensal)
034-Salário p/ Remuneração (Para trabalhador que receba por produção, diárias, etc)

075-Mensalidade Sindical/Associativa 2


OBS: Para os trabalhadores que realizaram acordo de redução proporcional de jornada e de salário, com base na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), as remunerações mensais deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento. Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento

Exemplos:

- Tipo de remuneração = 001-Remunerações Mensais -> Informar todas as verbas que fazem parte da composição da remuneração mensal do trabalhador.
- Tipo de Remuneração = 041-13º Salário Adiantamento -> Informar todas as verbas que fazem parte do pagamento do adiantamento do 13º Salário.
                                                                    

 IMPRESSÃO / VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DA RAIS PARA CONFERÊNCIA

Acessar o menu principal em: Exportação / RAIS / Geração da Rais.


Na tela principal da emissão/exportação da RAIS 2020, observar a sequência dos principais itens destacados:

- Selecionar o tipo do lay-out para "Rais Ano Base 2020"

- No campo: "O Arquivo será gerado em" alterar para: C:\GDRAIS2020\DECLARACOES

- No campo nome do arquivo alterar para RAIS#AA.DEC

- Essa configuração gera um único arquivo RAIS2020.DEC com todas as empresas na pasta 
C:\GDRAIS2020\DECLARACOES.

Dica
- Para gerar um arquivo para cada empresa, alterar o nome do arquivo para RAIS#AA-#CD.DEC
onde o campo #CD será substituído automaticamente pelo código da empresa.

EX: Para a empresa 0900, será gerado o arquivo com o nome RAIS2020-0900.DEC


- Para visualizar os relatórios antes de gerar os arquivos, selecionar as empresas a serem geradas e clicar no botão .

Após gerar os arquivos, acessar o Programa Gerador de Declaração da RAIS 2020. No menu principal selecionar a opção Utilitários / Analisador de Arquivos RAIS ou no botão :

Abrirá a tela para a seleção do arquivo gerado pelo sistema Pholha-Folha de Pagamento.



Clicar no botão "Localizar" e selecionar o arquivo a ser analisado na pasta C:\GDRAIS2020\DECLARACOES e clicar em abrir na sequência.




Se o arquivo estiver correto, seguir a sequência solicitada na tela, caso haja erros, visualizar o relatório de erros, corrigi-los no sistema Pholha-Folha de pagamento e repetir o processo de geração dos arquivos.


- obs2: Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanaissem a possibilidade de horas suplementares semanais (horas extras), ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanaiscom a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


Atenção: É de responsabilidade do usuário a conferência e entrega da RAIS.