GFIP/SEFIP
FGTS: Caixa anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS
A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos
empregadores a partir de hoje, 26-01, anunciou que, a partir de
janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela
auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição
previdenciária, chamada de "Tabela Auxiliar INSS".
Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado
exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações,
informação de reclamatórias trabalhistas (até março/2023) e recolhimento
do FGTS.
Transcrevemos a seguir o comunicado da Caixa.
Enviado em 26/01/2023
Título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023
Prezado empregador,
A partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os
fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de
interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do
SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos (DCTFWeb).
O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações
previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de
reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões
condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até
31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.
A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas
necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para
recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois
o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim
informado pelo empregador.
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP,
com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2,
para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de
coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.
Informações adicionais acerca de retificações de informações
previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de
atendimento da RFB/INSS.
Atenciosamente,
Caixa Econômica Federal