Prezado Cliente

Atenção!!!

Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022), conforme Manual de Orientação da RAIS, somente para empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais). O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do e-Social, se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2022 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Mais informações, acessar o portal GDRAIS

Atenciosamente

Futura Informática.