A IN RFB 2005/2021 foi alterada pela IN RFB 2.162 de 04/10/2023, para orientar que a Entrega da DCTFWEB passa a ser o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 não for dia útil fiscal.

Segue a alteração:

"Art. 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.   (Vide Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021)   (Vide Portaria RFB nº 155, de 15 de março de 2022)   (Vide Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022)
§ 1º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais. 

- Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2162, de 04 de outubro de 2023

Fonte: Receita Federal do Brasil