Previdência Social altera a data de recolhimento
das contribuições a cargo da empresa

Publicado em 23/01/2007 10:24

Por intermédio da Medida Provisória nº 351/2007, publicada no DOU 1 de 22.01.2007 (Edição Extra), foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para o dia 10 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.

A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida no dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Clique no link http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/45/2007/351.htm e veja na íntegra a Medida Provisória 351/2007.