1) Ler Instrução Normativa.

2) Ler Instruções para Atualização Pholha-Folha de Pagamento.

 
Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007
Aguardando publicação no DOU
Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, devem indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras Entidades".

§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 
Alterações no Sistema Pholha-Folha de Pagamento

Conforme orientações da Instrução Normativa acima:

1º) Acessar o site www.futuramaringa.com.br em Serviços/Atualização e fazer o download dos arquivos Pholha1.arj/Pholha2.arj e Pholha3.arj (relatórios expecíficos para o Super Simples-Folha acumulada dos últimos 12 meses).

Após fazer o download dos arquivos efetuar a atualização do Sistema em 6-Rotinas Gerias/8-Atualizar Pholha.

2º) Acessar o sistema Pholha-Folha de Pagamento em:

1-Parâmetros/1-Organgrama/1-Empresa (Tela [3]).

A) Para as empresas OPTANTES PELO SIMPLES e que se enquadram no ANEXO IV ou V, alterar os seguintes dados:

Código Recolhimento da GPS = 2100

Percentual da Empresa = 20,00 %

Pecentual de Autônomos = 20,00%

Código de Terceiros = 0000

Percentual de Terceiros = 0,00%

Percentual de SAT (RAT) = 1, 2 ou 3%

Optante Simples? = 2-SIM

DADOS MERAMENTE ILUSTRATIVOS

Isto é apenas um EXEMPLO da tela do organograma
Obs: Na exportação para o SEFIP o sistema Pholha-Folha de Pagamento irá alterar automaticamente a opção pelo simples para 1-NÃO OPTANTE conforme Instrução Normativa acima.
B) Para as empresas OPTANTES PELO SIMPLES e que se enquadram no ANEXO I,II ou III, alterar os seguintes dados:

Código Recolhimento da GPS = 2003

Percentual da Empresa = 0,00 %

Pecentual de Autônomos = 0,00%

Código de Terceiros = 0000

Percentual de Terceiros = 0,00%

Percentual de SAT (RAT) = 0,00%

Optante Simples? = 2-SIM

DADOS MERAMENTE ILUSTRATIVOS

Isto é apenas um EXEMPLO da tela do organograma
C) Para as empresa NÃO OPTANTES PELO SIMPLES o cadastramento dever seguir normas legais.