NOVA TABELA DE INSS A PARTIR DE 01/01/2008 | |
De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.212/1991, a contribuição para a Previdência Social (INSS) do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, de 8%, 9% e 11%. Acessar o sistema Pholha-Folha de Pagamento, no Menu Principal em: 1-Parâmetros / 8-INSS/IRRF Alterar a tabela de inss a partir de 01/2008 conforme exemplo abaixo |
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Observação importante: |
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Não esqueça, antes de fazer o SEFIP da competência 01/2008 a Caixa E. Federal deverá liberar a atualização do arquivo AUXILIAR.TXT para atualização do programa SEFIP, fique atento. |