NOVA TABELA DE INSS A PARTIR DE 01/01/2008

De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.212/1991, a contribuição para a Previdência Social (INSS) do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, de 8%, 9% e 11%.

Em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/1996, que instituiu a CPMF, as alíquotas das contribuições previdenciárias (INSS) são reduzidas para salários e remunerações de até três salários mínimos, ou seja, alíquotas de 7,65% e 8,65% ao invés de 8% e 9%. Devido ao fim da CPMF, a partir de 1º de janeiro de 2008, as alíquotas de 7,65% e 8,65% serão elevadas para 8% e 9%, respectivamente.

Com o fim da CPMF, a nova tabela de contribuições previdenciárias já valerá para os recolhimentos referentes a competência dezembro/2007 que forem feitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Com isso, a tabela será usada para o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores assalariados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos.

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1-Parâmetros / 8-INSS/IRRF  

Alterar a tabela de inss a partir de 01/2008 conforme exemplo abaixo

Observação importante:

Não esqueça, antes de fazer o SEFIP da competência 01/2008 a Caixa E. Federal deverá liberar a atualização do arquivo AUXILIAR.TXT para atualização do programa SEFIP, fique atento.