AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA |
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Texto publicado em 15/01/2009, às 10:20:52 | |
O Decreto nº 6.727/2009, publicado no DOU de 13/01/2009, revogou a alínea “f” do inciso V do § 9º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 (RPS), o qual estabelecia que o aviso prévio indenizado não integrava o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária. Acessar o sistema Pholha. No menu principal |
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Somente estas alterações, para conferir as alterações, verificar no cálculo das rescisões, o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, fará parte da base de cálculo do INSS, e o 13º SALÁRIO INDENIZADO fará parte da base de cálculo do INSS S/ 13º SALÁRIO. |