SALÁRIO MÍNIMO |
|
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. | |
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos). Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008. Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009 - Edição extra
NO SISTEMA PHOLHA - Folha de Pagamento: Acessar o sistema em Parâmetros/INSS e alterar o valor do Salário Mínimo, na COMPETÊNCIA 02/2009. Lembre-se, caso ainda não tenha valores da tabela de INSS na competência 02/2009, primeiro deve-se copiar a tabela de 01/2009 e depois efetuar a alteração do Salário Mínimo. |