FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

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A partir de 01/2010 as empresas passarão a recolher o FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO), a nova alíquota será aplicada sobre o SAT/RAT (percentual de risco de acidente de trabalho), portanto conforme o FAP a empresa poderá aumentar ou diminuir o recolhimento deste encargo sobre a folha de pagamento. CLIQUE AQUI E VEJA O FAP DA SUA EMPRESA .

NO SISTEMA PHOLHA - Folha de Pagamento:

Acessar o sistema em Parâmetros/Organograma/Empresa, na terceira tela, juntamente com os dados da GPS, informar a alíquota do FAP (conforme exemplo abaixo).


Tela - Exemplo cadastramento do FAP. (Parâmetros/Organograma/Empresa).

Exemplo do cálculo do FAP:

Uma empresa recolhe atualmente 20% de encargos da parte da empresa e mais 3% de SAT/RAT. Portanto o recolhimento sobre o salário de contribuição ficará:
Salário de contribuição = R$ 10.500,00

Encargos Empresa 10.500,00 x 20%
2.100,00
Encargos Sat/RAT 10.500,00 x 3%
31,50
Total a recolher  
2.131,50

A partir de 01/2010 esta mesma empresa passará a ter o FAP de 1,382. Portanto o recolhimento sobre o salário de contribuição ficará:

Encargos Empresa 10.500,00 x 20%
2.100,00
SAT/RAT x FAP 3 x 1,382
4,146%
Encargos Sat/RAT/FAP 10.500,00 x 4,146%
435,33
Total a recolher  
2.535,33

 NO SISTEMA SEFIP -

Todos os dados da folha de pagamento (FPAS/percentual do SAT/etc...) são exportardos automaticamente para o SEFIP, com excessçao de: CNAE-PREPONDERANTE e agora ALIQUOTA FAP, pois infelizmente a CAIXA/INSS ainda não incluiram estes campos no layout de exportação do FOLHA para o SEFIP. Neste caso, após a importação do arquivo SEFIP.RE o usuário deverá informar a aliquota FAP dentro do sistema SEFIP e depois fazer o fechamento.


Exemplo da tela do SEFIP onde deverá ser informado o FAP

Existe outra forma de informar o FAP no programa do SEFIP, assim como era feito com o CNAE-PREPONDERANTE, o usuário poderá informar o FAP e REPLICAR. No SEFIP, acesse FERRAMENTAS/OPÇÕES/REPLICAR FAP, conforme o exemplo abaixo.
Observação importante: Se o usuário importou mais de uma empresa e EXECUTAR o replicar FAP, a aliquota informada será replicada IGUAL para todas as empresas, neste caso, só deverá ser feito se o FAP realmente for igual para todas as empresas importadas.


Exemplo da tela REPLICAR FAP no sistema SEFIP.

A RECEITA FEDERAL, divulgou um ato declatório nº 3 (veja imagem abaixo), explicando sobre o FAP para empresas que possuem o FAP com mais de duas casas decimais, clique aqui e veja.



Ato declaratório nº 3 da Receita Federal