FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO |
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A partir de 01/2010 as empresas passarão a recolher o FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO), a nova alíquota será aplicada sobre o SAT/RAT (percentual de risco de acidente de trabalho), portanto conforme o FAP a empresa poderá aumentar ou diminuir o recolhimento deste encargo sobre a folha de pagamento. CLIQUE AQUI E VEJA O FAP DA SUA EMPRESA .
Acessar o sistema em Parâmetros/Organograma/Empresa, na terceira tela, juntamente com os dados da GPS, informar a alíquota do FAP (conforme exemplo abaixo).
Exemplo do cálculo do FAP: Uma empresa recolhe atualmente 20% de encargos da parte da empresa e mais 3% de SAT/RAT. Portanto o recolhimento sobre o salário de contribuição ficará:
A partir de 01/2010 esta mesma empresa passará a ter o FAP de 1,382. Portanto o recolhimento sobre o salário de contribuição ficará:
Todos os dados da folha de pagamento (FPAS/percentual do SAT/etc...) são exportardos automaticamente para o SEFIP, com excessçao de: CNAE-PREPONDERANTE e agora ALIQUOTA FAP, pois infelizmente a CAIXA/INSS ainda não incluiram estes campos no layout de exportação do FOLHA para o SEFIP. Neste caso, após a importação do arquivo SEFIP.RE o usuário deverá informar a aliquota FAP dentro do sistema SEFIP e depois fazer o fechamento.
Existe outra forma de informar o FAP no programa do SEFIP, assim como era feito com o CNAE-PREPONDERANTE, o usuário poderá informar o FAP e REPLICAR. No SEFIP, acesse FERRAMENTAS/OPÇÕES/REPLICAR FAP, conforme o exemplo abaixo.
A RECEITA FEDERAL, divulgou um ato declatório nº 3 (veja imagem abaixo), explicando sobre o FAP para empresas que possuem o FAP com mais de duas casas decimais, clique aqui e veja.
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