NOVO FORMULÁRIO DE RESCISÃO DE CONTRATO - TRCT
PORTARIA Nº 1621 DE 14 DE JULHO DE 2010

ATUALIZAÇÃO:

 Acessar o sistema Pholha - Folha de Pagamento em: 

Configurações/Checar Novas Versões  PHOLHA (Conforme exemplo abaixo).


Na sequência o sistema irá abrir o PHNET (para efetuar o download do arquivo de atualização), Caso o PHNET esteja configurado para o FTP Três (3), clicar no botão ZERO (0) para forçar o download deste local. (Conforme exemplo abaixo).



Após do download feche o sistema Pholha e efetue a atualização (todos os terminais deverão ser atualizados). Somente isto o sistema já estará pronto para a impressão do novo formulário de RESCISÃO DE CONTRATO (TRCT). 

CONFIGURAÇÕES:


Acessar o sistema Pholha-Folha de Pagamento, no Menu principal em:

PARÂMETROS / EVENTOS / VERBAS (na aba CONFIGURAÇÃO).

Conforme o exemplo abaixo, informar o CÓDIGO DA RUBRICA para cada verba que participa das rescisões. Para facilitar o cadastramento o sistema Pholha sugeriu os principais códigos de rubrica, caso haja necessidade de alterar teclar F2-CONSULTA e conforme a verba escolher o código da rubrica correspondente.
Alguns Exemplos:
      50      = SALDO DE SALÁRIO  (DIAS ou HORAS)
      56      = HORAS EXTRAS        (50%, 60%, 100%, etc)
      115    = DESCONTO FARMÁCIAS
      115    = DESCONTO COMPRAS
      112.1 = INSS S/ SALÁRIO
      112.2 = INSS S/ 13º SALÁRIO
      114.1 = IRRF S/ SALÁRIO 
      114.2 = IRRF S/ 13º SALÁRIO

Obs:  Todas as verbas impressas na RESCISÃO, obrigatoriamente deverão ter um CÓDIGO DE RUBRICA. Abaixo lista completa de rubricas.
     


Acessar o Menu Principal em: 

RELATÓRIOS: 

A partir da atualização o sistema só irá imprimir o novo modelo de RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TRCT - Portaria 1621 de 14 de julho de 2010.

Clique aqui
e veja na íntegra PORTARIA Nº 1621, DE 14 DE JULHO DE 2010. 

Campos 50 a 99 – Informar os valores dos PROVENTOS:

50 – Saldo de Salário;
51 – Comissão;
52 – Gratificação;
53 – Adicional de Insalubridade;
54 – Adicional de Periculosidade;
55 – Adicional Noturno;
56 – Horas –Extras;
57 – Gorjetas;
58 – Descanso Semanal Remunerado (DSR);
59 – Reflexo do DSR sobre Salário Variável;
60 – Multa Art. 477, § 8º/CLT;
61 – Multa Art. 479/CLT;
62 – Salário –Família;
63 – Décimo –Terceiro Salário Proporcional;
64 – Décimo –Terceiro Salário Exercícios Anteriores;
65 – Férias Proporcionais;
66 – Férias Vencidas;
67 – Férias Vencidas (Reflexo/Dobra);
68 – Terço Constitucional de Férias;
69 – Aviso –Prévio Indenizado;
70 – Décimo –Terceiro Salário (Aviso–Prévio Indenizado);
71 – Férias (Aviso–Prévio Indenizado);
72 – Percentagem;
73 – Prêmios;
74 – Viagens;
75 – Sobreaviso;
76 – Prontidão;
77 – Adicional por Tempo de Serviço;
78 – Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;
79 – Salário Família Excedente ao Valor Legal;
80 – Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;
81 – Valor Global Diárias para Viagem – Excedente 50% Salário;
82 – Ajuda de Custo Art. 470/CLT;
83 – Etapas Marítimos;
84 – Licença –Prêmio Indenizada;
85 – Quebra de Caixa;
86 – Participação nos Lucros ou Resultados;
87 – Indenização a Título de Incentivo à Demissão;
88 – Bolsa Aprendizagem;
89 – Abonos Desvinculados do Salário;
90 – Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;
91 – Reembolso Creche;
92 – Reembolso Babá;
93 – Gratificação Semestral;
94 – Salário do Mês Anterior à Rescisão;

95 – Outras Verbas;

96 – Indenização Art. 9º, Lei n.º 7.238/84;
97 – Indenização Férias Escolares;
98 – Multa do Art. 476–A, § 5º, da CLT;
99 – Ajuste do saldo devedor.

Obs: Os proventos que não foram encontrados na relação acima, utilizar a rubrica 95.


100 a 115 – Informar os valores dos DESCONTOS:

100 – Pensão Alimentícia;
101 – Adiantamento Salarial;
102 – Adiantamento de 13º Salário;
103 – Aviso –Prévio Indenizado;
104 – Indenização Art. 480 CLT;
105 – Empréstimo em Consignação;
106 – Vale –Transporte;
107 – Reembolso do Vale –Transporte;
108 – Vale –Alimentação;
109 – Reembolso do Vale –Alimentação;
110 – Contribuição para o FAPI;
111 – Contribuição Sindical Laboral;
1121 – Previdência Social;
1122 – Previdência Social – 13º Salário;
113 – Contribuição Previdência Complementar;
1141 – IRRF;
1142 – IRRF sobre 13º Salário;
1143 – IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;

115 – Outros Descontos;

Obs: Veja que na listagem de rubricas não aparecem descontos comos (farmácias, compras, etc), neste caso para estes descontos usar a rubrica 115.