AVISO PRÉVIO - DIVERGÊNCIAS NA INTERPRETAÇÃO |
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Em virtude de vários entendimentos da nova LEI do AVISO PRÉVIO, e enquanto o Ministério do Trabalho não se pronuncia e esclarece os fatos duvidosos, achamos melhor criar novas configurações que atendam as exigências de cada sindicato.
Fato é que alguns sindicatos já se mostraram contrário ao NÃO pagamento dos 3 (três) dias adicionais no primeiro ano de trabalho, e ainda há outro entendimento, se deve aplicar a nova Lei no caso do PEDIDO DE DEMISSÃO (reciprocidade).
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ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
Para o tratamento desta nova configuração é necessário atualizar novamente o sistema. Vá em COMUNICAÇÃO/CHECAR NOVAS VERSÕES PHOLHA, após a atualização a versão do sistema deverá ficar 7.04.05 de 21/10/2011 |
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Nestes casos então, acessar o sistema em:
Parâmetros/Sindicatos/Classe Sindical, na aba (Aviso Prévio), marcar as opções conforme a orientação do sindicato específico.
1º) Marcar a opção (Aplicar na Rescisão por Pedido), se você deseja que o sistema aplique a mesma regra do aviso prévio, quando o trabalhador pedir demissão, caso contrário deixar desmarcado. 2º) Marcar a opção (Aplicar a partir do primeiro ano completado), se você deseja que o sistema inicie a contagem dos 3 (três) dias adicionais a partir de um ano de trabalho completado na empresa (diferente da tabela que foi enviada no primeiro e-mail).
VEJA ABAIXO EXEMPLO DA TELA (Parâmetros/Sindicatos/Classe Sindical) |
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Com base neste novo intendimento, a conta fica simples: Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)] Por exemplo, o empregado trabalha a 7 anos na mesma empresa: Aviso prévio = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias. |