AVISO PRÉVIO - DIVERGÊNCIAS NA INTERPRETAÇÃO

Em virtude de vários entendimentos da nova LEI do AVISO PRÉVIO, e enquanto o Ministério do Trabalho não se pronuncia e esclarece os fatos duvidosos, achamos melhor criar novas configurações que atendam as exigências de cada sindicato.

Fato é que alguns sindicatos já se mostraram contrário ao NÃO pagamento dos 3 (três) dias adicionais no primeiro ano de trabalho, e ainda há outro entendimento, se deve aplicar a nova Lei no caso do PEDIDO DE DEMISSÃO (reciprocidade). 
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA 

Para o tratamento desta nova configuração é necessário atualizar novamente o sistema. Vá em COMUNICAÇÃO/CHECAR NOVAS VERSÕES PHOLHA, após a atualização a versão do sistema deverá ficar 7.04.05 de 21/10/2011

Nestes casos então, acessar o sistema em: 
 
Parâmetros/Sindicatos/Classe Sindical, na aba (Aviso Prévio), marcar as opções conforme a orientação do sindicato específico.

1º)
Marcar a opção (Aplicar na Rescisão por Pedido), se você deseja que o sistema aplique a mesma regra do aviso prévio, quando o trabalhador pedir demissão, caso contrário deixar desmarcado.

2º) Marcar a opção (Aplicar a partir do primeiro ano completado), se você deseja que o sistema inicie a contagem dos 3 (três) dias adicionais a partir de um ano de trabalho completado na empresa (diferente da tabela que foi enviada no primeiro e-mail).

VEJA ABAIXO EXEMPLO DA TELA (Parâmetros/Sindicatos/Classe Sindical)

Com base neste novo intendimento, a conta fica simples: 

Aviso prévio =
[30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)]

Por exemplo, o empregado trabalha a 7 anos na mesma empresa: Aviso prévio = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias.